Processo de intimação de devedores fiduciantes

Nos contratos de financiamento imobiliário garantidos por alienação fiduciária, caso o devedor esteja inadimplente (as regras para definição de inadimplência são descritas no contrato), o credor fiduciário pode requerer ao Oficial do Registro de Imóveis que providencie a notificação do devedor fiduciante para que, no prazo
de 15 dias, efetue o pagamento do débito, purgando a mora.

Se o devedor quitar o débito (mais as despesas da notificação), o processo de intimação de devedor fiduciante é cancelado.

Se não houver pagamento, o credor será cientificado e, após recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), averbará a consolidação da propriedade em seu nome. No prazo de 30 dias a contar da consolidação o credor promoverá leilão público, onde o imóvel poderá ser arrematado. Não havendo arrematantes, o imóvel passará a integrar em definitivo o patrimônio do credor.