Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Conforme o artigo 114 da Lei 6.015/73 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades simples, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública
os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos
o registro dos jornais, periódicos, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se referem o artigo 8º da Lei nº 5.250/67
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